Tenho direito a indenização por atraso de voo?

Atrasos de voo podem causar transtornos significativos, desde a perda de compromissos importantes até o desgaste emocional pela espera. Porém, o que muitas pessoas não sabem é que, dependendo do caso, é possível exigir indenizações financeiras por danos materiais e morais.
De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, você tem direitos claros que devem ser respeitados:
A partir de 1 hora de atraso: A companhia aérea deve oferecer meios de comunicação, como telefone ou internet.
A partir de 2 horas: O passageiro tem direito a alimentação ou vouchers.
A partir de 4 horas: É obrigatória a assistência com hospedagem e transporte, além da possibilidade de reacomodação ou reembolso integral do bilhete.
Agora, quando o atraso causa prejuízos materiais, como perda de conexão ou compromissos importantes, ou gera transtornos excessivos, você pode acionar judicialmente a companhia para buscar indenizações adicionais.
É aqui que entra a importância de contar com um escritório de advocacia especializado em direitos dos passageiros aéreos. Muitas vezes, as companhias tentam minimizar suas responsabilidades ou oferecer compensações insuficientes. Nosso trabalho é garantir que você receba tudo o que é devido, com a agilidade e a expertise necessárias.
Não deixe que os transtornos do atraso passem impunes. Entre em contato conosco para que façamos uma análise gratuita do seu caso para entender se você tem direito a restituição.